É admissível a interposição de recurso de revista para combater acórdão proferido em sede de agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, desde que seja comprovada inequivocamente violência direta à CF.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
É admissível a interposição de recurso de revista para combater acórdão proferido em sede de agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, desde que seja comprovada inequivocamente violência direta à CF.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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