Consoante a jurisprudência do TST, a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho e previdência social deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Consoante a jurisprudência do TST, a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho e previdência social deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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