Na execução provisória, não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir o crédito exequendo, ainda que haja nomeação de outros bens pelo executado.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Na execução provisória, não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir o crédito exequendo, ainda que haja nomeação de outros bens pelo executado.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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