A autoridade competente de determinado ente da Administração Pública indireta, após justificar a necessidade de aquisição de certo bem comum, adotou todas as medidas exigidas pela Lei nº 10.520/2002, que disciplina a licitação na modalidade pregão, dentre elas, I. a definição das exigências de habilitação; II. a indicação dos critérios de aceitação das propostas; III. a convocação dos interessados, com a indicação da forma de obtenção do edital; e IV. a realização de sessão pública para recebimento das propostas. À luz da narrativa acima, sobre as fases externas do pregão, está correto o que se afirma em