O crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista tem por sujeito passivo o titular do direito que foi frustrado, seja ele empregado ou empregador, e se consuma mediante fraude, violência ou grave ameaça.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
O crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista tem por sujeito passivo o titular do direito que foi frustrado, seja ele empregado ou empregador, e se consuma mediante fraude, violência ou grave ameaça.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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