O erro quanto aos motivos que levaram uma das partes a celebrar o ato negocial, desde que seja a razão determinante da realização do negócio, não acarretará a anulação do ato negocial, por vício na manifestação da vontade.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
O erro quanto aos motivos que levaram uma das partes a celebrar o ato negocial, desde que seja a razão determinante da realização do negócio, não acarretará a anulação do ato negocial, por vício na manifestação da vontade.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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