Em relação à sucessão: I. Aberta a sucessão, o que se dará no lugar do último domicílio do falecido, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. II. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos, o mesmo ocorrendo quanto aos bens não compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo. III. Se concorrer com parentes sucessíveis, que não sejam herdeiros necessários, o companheiro ou a companheira terão direito a dois terços da herança. Está correto o que se afirma APENAS em