Na incorporação ou fusão de sociedades, o credor anterior por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a sua anulação, depois de publicados os atos relativos a essas operações, em até:
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Na incorporação ou fusão de sociedades, o credor anterior por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a sua anulação, depois de publicados os atos relativos a essas operações, em até:
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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