Em relação aos títulos de crédito, considere: I. A pessoa que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de cré- dito, como mandatário ou representante de outrem, obriga pessoalmente o alegado mandante, o qual, nada obstante, terá contra quem agiu irregularmente o devido direito de regresso. II. É válida a cláusula que
autoriza o credor a emitir letra de câmbio com plena eficácia, independentemente de aceite por parte do devedor, bem como a cláusula em que o devedor autoriza o credor a sacar, para cobrança, letra de câmbio representativa de quantias em atraso. III. A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. IV. O sacado poderá deixar de aceitar a duplicata de prestação de serviços pela não correspondência com os serviços efetivamente contratados, por ví- cios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados, devidamente comprovados, bem como por divergências nos prazos ou nos preços ajustados. V. A nota promissória pode ser passada à vista, a dia certo ou a tempo certo da data; a época de seu pagamento deve ser precisa e única para toda a soma devida. Está correto o que se afirma APENAS em