Acerca da sucessão, considere: I. Os irmãos unilaterais só concorrerão à herança à falta de irmãos bilaterais. II. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes. III. Os ascendentes só são chamados à sucessão, em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e colaterais. IV. Concorrendo apenas com ascendente em segundo grau, ao cônjuge tocará a metade da herança. De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em