A Constituição Federal de 1988 determina, em seu art. 205, a educação como direito de todos e dever do Estado e da família. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n Lei Federal 9394, de 20 de dezembro de 1996, tal obrigação do Estado com a educação escolar pública será concretizada a partir, dentre outras, da seguinte garantia: