A Lei de Diretrizes e Bases, Lei n° 9.394/1996, em seu artigo 7°, enfatiza que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: 1 cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino. 2 autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público. 3 capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal. 4 estrutura para coordenação da política nacional de educação. 5 articulação de diferentes níveis e sistemas e exercício da função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. Estão corretos apenas os itens: