Considere o trecho da Constituição Política do Império do Brasil, outorgada em 25 de março de 1824, por D. Pedro I: TÍTULO 5: Do Imperador CAPÍTULO 1: Do Poder Moderador Art. 98: O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos. Art. 99: A Pessoa do Imperador é inviolável, e sagrada: Ele não está sujeito a responsabilidade alguma. (Disponível em: http://www.planalto.gov.br) De acordo com essa Constituição, o Imperador passava a