A Lei Complementar n. 125/07 institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, e estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação e instrumentos de ação. Segundo essa Lei, compete à SUDENE: I.promover programas de assistência técnica e financeira internacional em sua área de atuação. II.definir objetivos e metas econômicas e sociais que levem ao desenvolvimento sustentável de sua área de atuação. III.propor diretrizes para definir a regionalização da política industrial que considerem as potencialidades e especificidades de sua área de atuação. IV.obstar o desenvolvimento econômico, social e cultural e a proteção ambiental do semi-árido, por meio da adoção de políticas diferenciadas para a sub-região. V.desarticular programas e ações nos Ministérios setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico, de natureza supra-estadual ou sub- regional. Assinale: