A jornada de trabalho do servidor público estadual não pode ultrapassar quarenta horas semanais e, em se tratando de estudante, limitar-se a trinta horas semanais.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
A jornada de trabalho do servidor público estadual não pode ultrapassar quarenta horas semanais e, em se tratando de estudante, limitar-se a trinta horas semanais.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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