Na sociedade empresária do tipo limitada, os sócios não respondem pelos prejuízos sociais além do valor integralizado, salvo a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Na sociedade empresária do tipo limitada, os sócios não respondem pelos prejuízos sociais além do valor integralizado, salvo a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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