O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo. Devendo o produto da sua remuneração atender 1.à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios. 2.à assistência à família. 3.a pequenas despesas pessoais. 4.ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores. 5.à manutenção de seus vícios e ilícitos. Está correto apenas o que se afirma em