Considere os seguintes requisitos: I. Os lotes terão área mínima de 100 m 2 e frente mínima de 3 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes. II. Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 15 metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.
III. As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local. De acordo com a Lei nº 6.766/79 (Parcelamento de Solo), os loteamentos deverão atender, dentre outros, os requisitos indicados APENAS em