Segundo a Norma Regulamentadora NR 6 ? Equipamento de Proteção Individual ? (EPI): I.Para fins de comercialização, o CA concedido aos EPI terá validade de 5 anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO. II.O fabricante nacional ou o importador deverá cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. III.Todo EPI deverá apresentar em caracteres indelé- veis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. IV.Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renova- ção de CA devem atender aos requisitos estabelecidos em Portaria específica. Esta correto que se afirma em