Segundo a NBR 14039, que regulamente as instalações elétricas de média tensão, as partes acessíveis de equipamentos elétricos que estejam situadas na zona de alcance normal não devem atingir temperaturas que possam causar queimaduras em pessoas. No caso particular de superfícies previstas para serem tocadas em serviço normal, mas não destinadas a serem mantidas à mão de forma contínua, as temperaturas máximas previstas são