Art. 16 - O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I. Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação. II. Buscar refúgio, auxílio e orientação. III. Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, para tanto, não existem restrições legais. Em consonância com a Lei 8.069/90, está correto o que se afirma em: