Segundo a NR 10 (Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho – Segurança em instalações e serviços em eletricidade), o estado de instalação desenergizada deve ser mantido até haver autorização para reernegização. Para tanto, devem ser adotados os seguintes procedimentos: 1- Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais. 2- Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos. 3- Remoção da sinalização de impedimento de reenergização. 4- Destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento. 5- Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização. A ordem correta para execução desses procedimentos quando se objetiva reenergizar a instalação é: