Portanto, notifica-se o feto que apresente I- pelo menos, um dos seguintes critérios referentes às alterações do sistema nervoso central, identificadas em exame ultrassonográfico: Presença de calcificações cerebrais e/ou presença de alterações ventriculares; e, pelo menos dois dos seguintes sinais de alterações de fossa posterior: hipoplasia de cerebelo, hipoplasia do vermis cerebelar, alargamento da fossa posterior maior que 10mm e agenesia/hipoplasia de corpo caloso. II- todos os casos que apresentarem resultado laboratorial específico para sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus ou herpes simplex a partir de amostras de sangue ou urina da gestante ou líquido amniótico, quando indicado por protocolos clínicos. III- serão descartados para finalidade de vigilância em saúde, todos os casos notificados no RESP (Registro de Eventos de Saúde Pública) que não cumprirem a definição de caso para notificação; for comprovada que a causa da alteração do SNC
seja de origem não infecciosa; e, registro duplicado. Está CORRETO o que se afirma em.