A Lei Orgânica do Município de Saudades/SC elenca em seu Art. 90 os tributos que competem ao município instituir. Dentre os tributos, destacam-se os impostos sobre: I. Propriedade predial e territorial urbana e rural. II. Transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. III. Serviços de qualquer natureza, nos termos da legislação federal, exceto os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações. IV. Serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência do Estado, observada a lei complementar federal. De acordo com as assertivas acima, são verdadeiras: