Art. 53. - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. II. Aceitação dos critérios avaliativos. III. Acesso à escola pública, particular e gratuita próxima de sua residência. Em consonância com a Lei nº 8.069/90, as alternativas corretas são: