Considerada como marco divisório na História do Mundo Ocidental, a Revolução de 1789, na França, foi um fenômeno complexo que produziu transformações e um conjunto de princípios presentes até a atualidade. Logo nos seus primórdios, foi proclamada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (26/08/1789), que constituiu a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948. Observe os princípios abaixo. I - Os homens nascem livres e iguais em direitos. II - A liberdade consiste em poder fazer tudo, sendo que o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão a sua vontade. III - Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, sendo preso, o tratamento cruel só será permitido em caso de grande risco à segurança do país. IV - A lei é a expressão da vontade geral, tendo todos os cidadãos o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação, devendo, pois, ser a mesma para todos, seja para proteger ou punir. V - A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem, podendo, portanto, todo cidadão, falar, escrever e imprimir livremente suas ideias, respondendo, todavia, pelos abusos dessa liberdade nos termos previstos na lei. São princípios que expressam ainda hoje os ideais da Revolução Francesa APENAS os apresentados em