O Art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I- O aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena. II- Projetos pedagógicos que institucionalizem o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia. III- A oferta, formação e acompanhamento de profissionais de apoio escolar. IV- A adoção de medidas coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência e a participação em instituições de ensino. V- Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva. Estão CORRETAS as afirmativas: