O Art. 194 da Constituição Federal de 1988 define a seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A seguridade social tem por objetivos. I. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; II. Redutibilidade do valor dos benefícios; III. Universalidade da cobertura e do atendimento; IV. Diversidade da base de financiamento; V. Equidade e seletividade na forma de participação no custeio. A partir do exposto em relação aos objetivos da seguridade social somente é correto o que se afirma em: