Nos termos da doutrina municipalista consolidada, por “interesse local”, entende-se: I. Interesses de diversas ordens (econômicos, políticos, culturais) cujo conteúdo semântico deve ser interpretado de acordo com a competência para legislar circunscrita na Constituição Federal. II. Um conceito jurídico indeterminado, com conteúdo e extensão largamente incertos. III. Uma cláusula geral, na qual a hipótese legal está formulada de modo aberto (em termos de grande generalidade), submetendo e abrangendo todo um domínio de casos. IV. Aquilo que só pode se especificar no caso concreto, tornando possível sujeitar um vasto grupo de situações, de modo completo e com possibilidade de ajustamento, a uma determinada consequência jurídica. Quais estão corretos?