Um terreno urbano baldio (“Terreno A") foi vendido ao Sr. João que, ao
ingressar no imóvel, tomou, sem perceber, posse do imóvel lindeiro (“Terreno “B"). O Terreno B possuía 220 metros quadrados e era de propriedade do Município já na época da aquisição do Terreno A pelo Sr. João. O Sr. João cercou o Terreno B, limpou-o, plantou algumas árvores frutíferas e fez construir uma cerca, evitando possíveis invasões, comuns naquela região. Somente sete anos depois da utilização ininterrupta, a administração municipal se apercebeu do fato e, ato contínuo, notificou o Sr. João. Na notificação, o Município comprovou a sua propriedade sobre a área e deu um prazo de seis meses para que o Sr. João devolvesse o Terreno B ao Município. Passados esses seis meses, o Sr. João não devolveu o Terreno B, alegando que tem direitos sobre a área. Com base nesses fatos, analise as afirmações a seguir: I. O Sr. João não deve devolver ao Município o Terreno B, haja vista o transcurso do prazo de usucapião aplicável ao caso em razão das características do Terreno B. II. Mesmo depois de notificado e de não ter respeitado o prazo fixado, o Sr. João pode reter o imóvel até ser indenizado pela cerca construída e pelas árvores plantadas. III. O Sr. João não tem direito a obter a propriedade pela usucapião e nem a ser ressarcido pelas benfeitorias realizadas no Terreno B. Quais estão corretas?