Em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro, sobre as receitas correntes e receitas de capital, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Receita corrente. (2) Receita de capital. (---) Receita agropecuária. (---) Receita tributária. (---) Receita da conversão, em espécie, de bens e direitos. (---) Realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.