A Constituição Estadual de São Paulo dispõe acerca das atribuições do Poder Legislativo. De acordo com o artigo 19 da lei, compete à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, ressalvadas as especificadas no artigo 20, e especialmente sobre os seguintes assuntos, EXCETO: