Compete ao Secretário Escolar: I. Extrair certidões, escriturar livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais, encaminhando os resultados do rendimento letivo aos pais dos alunos ou a seus responsáveis. II. Receber e expedir as correspondências da escola, bem como arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino e encarregar-se de publicação e controle de avisos em geral. III. Lavrar e assinar atas em geral, lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar e elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola. IV. Orientar, supervisionar e coordenar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, bem como executar outras tarefas que se fizerem necessárias para o bom desempenho da rotina escolar, incluindo a substituição de professor, desde que sua formação assim o permita. São competências do Secretário de Escola apenas os itens: