Segundo a Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10) ? Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, as medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. Assim, conforme essa norma, é considerada tensão de segurança