Para a Norma Regulamentadora N.º 32 (NR 32), as medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado obtido na fase de avaliação, prevista no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Porém, em caso de exposição acidental ou incidental, as medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente