Durante os 09 (nove) primeiros meses de funcionamento de uma comissão interna de prevenção de acidentes CIPA, um membro titular, eleito, deixou de comparecer às reuniões de número 2, 5, 6, e 8, sem justificativas. O fato foi registrado nas atas das respectivas reuniões ordinárias. Na nona reunião ordinária da comissão, os membros participantes decidiram substituir, por um suplente, o membro faltoso. Nesse caso, conforme a Norma Regulamentadora nº 05 (NR 05),