CTB - Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é uma infração gravíssima e tem como penalidade:
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
CTB - Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é uma infração gravíssima e tem como penalidade:
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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