O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes. II - Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. III - Para cumprimentar algum parente ou conhecido na lateral da via. IV - Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que ele é um troglodita mentecapto despretensioso. Analisando as proposições acima, se concluí que: