Com relação à vacinação em gestantes, analise os itens abaixo, de acordo com o Manual de Normas de Vacinação: I. Não há nenhuma evidência de que a administração em gestantes de vacinas de vírus inativados (vacina contra a raiva, por exemplo) ou de bactérias mortas, toxoides (toxoide tetânico e toxoide diftérico) e de vacinas constituídas por componentes de agentes infecciosos (vacina contra infecção meningocócica e vacina contra hepatite B, por exemplo) acarrete qualquer risco para o feto. II. As vacinas vivas (vacina contra sarampo, contra rubéola, contra caxumba, contra febre amarela, BCG) são contra-indicadas em gestantes. Contudo, quando for muito alto o risco de ocorrer a infec- ção natural pelos agentes dessas doen- ças (viagens a áreas endêmicas ou vigência de surtos ou epidemias), deve-se avaliar cada situação, sendo válido optar-se pela vacinação quando o benefí- cio for considerado maior do que o possível risco. III. Após a vacinação com vacinas de vírus vivos recomenda-se evitar a gravidez durante um mês. Entretanto, se a mulher engravidar antes desse prazo, ou se houver aplicação inadvertida durante a gestação, o risco é apenas teórico, e assim não se justifica o aborto em nenhum desses casos. Está(ão) CORRETO(S):