Os estabelecimento comerciais, destinados a cafés, lanchonetes e bares, poderão ocupar, com mesas e cadeiras, parte dos passeios dos logradouros públicos, satisfeitas algumas condições. Uma dessas condições é reservar e manter livre de qualquer ocupação uma faixa contínua do passeio, ao longo do meio-fio, correspondente à testada do estabelecimento, para o trânsito de pedestres. A largura mínima dessa faixa contínua, em ?m?, deve ser: