Nas escolas públicas e privadas atuais, ainda sentimos falta de um ensino religioso que pratique a busca pelo entendimento das várias religiões sem tentar algum tipo de manipulação ou que mostre apenas o lado cristão do sagrado. Quando se fala de ensino religioso, devemos ter em mente que várias pessoas da sociedade possuem crenças diferentes e que devem ser compreendidas com toda a seriedade que os ensinamentos sagrados proporcionam, uma vez que todas as religiões, independente de sua filosofia ou local de origem, remetem a Deus. Atualmente, percebemos algumas mudanças no ensino religioso, provocadas pela Lei 9.475, que dá nova forma ao Artigo 33 da Lei 9.394. Esse artigo estabelece que deve haver regulamento nos procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso, com o estabelecimento de normas para a habilitação e admissão dos professores, o que torna o ensino religioso mais aberto, assegurando o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, além de acabar com qualquer forma de proselitismo ou preconceito. Coube ao Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER), entidade representante da sociedade civil organizada, a tarefa de elaborar e divulgar o documento intitulado Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Religioso (PCNER). Com a publicação desse documento, o Ensino Religioso assumiu um caráter laico, destituído de proselitismo. Considerado de fundamental importância para a formação básica do cidadão e para o pleno desenvolvimento da pessoa humana, o Ensino Religioso incorporou novos paradigmas ao assumir uma perspectiva: