O Ensino Religioso no Brasil, por lei (art.33 da Lei 9.394/06 e Resolução 02/98 do Conselho Nacional de Educação, de 7 de abril de 1998), deve constar no rol das disciplinas escolares. Os profissionais devem ser preparados, não somente para respeitar a diversidade religiosa, bem como para estimular uma consciência antirracista. A religião não pode continuar se apresentando no ambiente escolar de forma inibidora de diversas experiências culturais. É comum assistirmos a comemorações de festas juninas nas escolas que, por possuírem um conteúdo doutrinário de homenagem a santos católicos, terminam inibindo a participação de estudantes de outras matrizes religiosas. O profissional de Ensino Religioso deve estar capacitado para lecionar essa disciplina, uma vez que se trata de abordar a religiosidade num sentido amplo e global. Assinale o requisito que não faz parte do perfil do educador de Ensino Religioso: