As coisas tombadas de acordo com o Decreto-Lei nº25 Artigo 17, não poderão, em caso nenhum ser destruídos, demolidos ou mutilados, nem, sem prévia autorização especial:
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
As coisas tombadas de acordo com o Decreto-Lei nº25 Artigo 17, não poderão, em caso nenhum ser destruídos, demolidos ou mutilados, nem, sem prévia autorização especial:
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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