Dos expedientes oficiais há três tipos que se diferenciam significativamente pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com relação a diagramação a ser adotada e com o intuito de uniformizá-la adota-se o que
chamamos de padrão ofício. Nesse sentido, o aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes: I ? tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede: II ? local e data III ? assunto IV ? destinatário V ? texto VI ? fecho VII ? assinatura VIII ? identificação do signatário (Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República).