A prestação de serviços funerários ou de bancos de sangue não é considerada fato gerador para o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
A prestação de serviços funerários ou de bancos de sangue não é considerada fato gerador para o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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