No contexto da relação entre nutricionistas e com outros profissionais é vedado ao nutricionista: I- Valer-se da posição ocupada para humilhar, menosprezar, maltratar ou constranger outrem. II- Desviar, por qualquer meio, para atendimento próprio ou por outro profissional, indivíduo que esteja sob assistência de outro nutricionista ou de outro profissional da área de saúde. III- Pleitear, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro nutricionista ou por profissional de outra formação, bem como praticar atos de concorrência desleal. IV- Denunciar atos que contrariem as normas legais e as de regulação da assistência à saúde. V- Fornecer informações sobre o estado nutricional de indivíduos, que estejam sob sua responsabilidade profissional, a outro nutricionista que esteja co-assistindo ou vá prosseguir na assistência.