Considerando a Noas – SUS 01/02, o Plano Diretor Regional deverá ser elaborado na perspectiva de garantir: I - Assistência pré-natal, parto e puerpério. II - Atendimento de afecções agudas de maior prevalência. III - O acesso de todos os cidadãos aos serviços necessários à resolução de seus problemas de saúde, em qualquer nível de atenção, diretamente ou mediante o estabelecimento de compromissos entre gestores para o atendimento de referências intermunicipais. IV - Suprimento/dispensação dos medicamentos da Farmácia Básica. V - Controle das doenças bucais mais comuns.