Segundo a Lei Municipal nº 1148, de 25 de maio de 2017, compete ao Município de Fazenda Rio Grande, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, I. efetuar o pagamento do auxílio-natalidade, auxílio doença, e o auxílio-funeral. II. executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil. III. implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais. IV. elaborar a Política Municipal de Serviço Social, em consonância com os interesses do gestor municipal e do Conselho Municipal de Assistência Social. V. organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico
socioterritorial.