Segundo a Lei Municipal nº 1148/2017, a organização de assistência social no Município observará as seguintes diretrizes: I. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera do governo; II. Centralização político-administrativa e comando compartilhado em cada esfera de gestão; III. Cofinanciamento partilhado dos entes federados; IV. Fortalecimento da relação democrática entre Entes e a sociedade civil; Nesse sentido, estão CORRETAS somente as afirmações: