Com base na Lei 8.666/93, Capítulo I das disposições gerais, Seção II das definições, para os fins desta Lei, considera-se 1.Obra 2.Serviço 3.Compra 4.Alienação 5.Execução direta ( ) a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios ( ) toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta ( ) toda transferência de domínio de bens a terceiros ( ) toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicos-profissionais. ( ) toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Assinale a alternativa CORRETA.